Tuesday, 1 September 2009

Estudar na Italia.

Como conseguir na itália a validação de certificados estrangeiros de conclusão de curso
A informação a seguir vale para as pessoas que do exterior transferiram a própria residência para a Itália e limita-se à equiparação de Certificados estrangeiros de conclusão de curso correspondentes aos italianos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio (que na Itália permite entrar na Universidade).

Podem pedir a equiparação de Certificado estrangeiro de conclusão de curso:

• Os cidadãos italianos que trabalham no exterior e seus familiares;
• Os cidadãos italianos por casamento;
• os cidadãos italianos por naturalização.

Certificados de conclusão de curso equivalentes aos italianos de Ensino Fundamental

A equiparação do Certificado estrangeiro de conclusão de curso é dada com base nos anos de escola necessários para obter o mesmo Certificado de conclusão de curso na Itália. Geralmente reconhece-se como Certificado de conclusão de curso correspondente ao ensino primário a aprovação da 5a para a 6a série da escola estrangeira e como Certificado de conclusão de curso correspondente ao ensino fundamental somente o fim da 8a série.

Portanto é possível que o aluno tenha que fazer uma prova de língua e cultura italiana.

O pedido de equiparação deve ser encaminhado em papel não selado (veja impresso página 4), para o "Ufficio scolastico" da província de residência (na província de Trento deve ser encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").

Ao pedido é preciso anexar os documentos a seguir:

• Certificado original de conclusão de curso do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do estabelecimento de ensino que expediu o Certificado de conclusão de curso deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular no País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido;

• tradução em italiano do Certificado estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular italiana, por tradutor juramentado, ou ainda pela representação diplomática ou consular, na Itália, do País no qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A tradução pode ser declarada conforme o original com juramentação do tradutor junto a um Tribunal ;

• declaração de validade pela Autoridade diplomática ou consular italiana, indicando:
• se o Certificado de conclusão de curso é de instituto oficial de instrução ou de estabelecimento particular equiparado e indicando com clareza a sua gerência;
• seqüência e grau dos estudos do Certificado de conclusão de curso;
• certificados ou documentos comprovando o conhecimento da língua italiana;
• documentos comprovando a condição anterior de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
• certidão de naturalização (no caso de cidadão/ã italiano/a por naturalização).


Certificados de conclusão de curso equivalentes aos italianos de ensino médio

Em geral é reconhecido como Certificado de conclusão de curso correspondente ao Certificado de conclusão de curso italiano de ensino médio ("Certificado de conclusão de curso di maturità" ) o Certificado de conclusão de curso final de Ensino Médio no exterior após pelo menos 4 anos de estudo. O "Ufficio scolastico" apura a correspondência substancial dos programas e das disciplinas entre o curso estrangeiro e o curso italiano, podendo verificar o nível cultural, técnico e profissional do requerente com uma prova de adaptação em disciplinas peculiares do Certificado de conclusão de curso italiano que foi solicitado.

O pedido de equiparação deve ser encaminhado em papel não selado ( veja impresso, página 4, para o "Ufficio scolastico" de uma província italiana qualquer (no Trentino deve ser encaminhado para o "Sovrintendente scolastico").

Ao pedido devem ser anexados os seguintes documentos:

• Certificado original de conclusão de curso do estabelecimento de ensino no exterior. A assinatura do Chefe do estabelecimento de ensino deve ser legalizada pela Autoridade diplomática ou consular no País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido;
• tradução em italiano do Certificado estrangeiro de conclusão de curso. A tradução deve ser legalizada conforme o original pela Autoridade diplomática ou consular italiana, por tradutor juramentado, ou ainda pela representação diplomática ou consular, na Itália, do País em que o Certificado de conclusão de curso foi conseguido. A tradução pode ser feita com juramentação do tradutor junto ao tribunal;
• Declaração de validade expedida pela Autoridade diplomática ou consular italiana, indicando:
•• a posição jurídica do estabelecimento de ensino (instituto oficial de instrução ou estabelecimento particular equiparado), indicando com clareza a gerência;
•• seqüência e grau dos estudos do Certificado de conclusão de curso;
•• os anos totais de estudo;
•• os efeitos com relação à continuação dos estudos (se o Certificado de conclusão de curso permite entrar na Universidade) ou com relação a contratação em empresas;
•• a avaliação dada no País no qual o Certificado de conclusão de curso foi conseguido.
• autos ou documentos que comprovam o conhecimento da língua italiana (por exemplo, certificados de cursos de língua italiana, de trabalho em empresas italianas). Não tendo estes documentos, a pessoa deverá fazer uma prova de adaptação de língua e cultura italiana.
• currículo, assinado pelo requerente, de seus estudos separado para cada ano letivo e indicando, se possível, as disciplinas de cada curso. No currículo podem ser mencionadas as experiências de trabalho;
• programa das disciplinas estudadas expedido pelo estabelecimento de ensino ou pelas autoridades escolares estrangeiras e tradução em italiano legalizada conforme o original
• documentos comprovando a condição anterior de cidadão estrangeiro (no caso de cidadão/ã italiano/a por casamento);
• decreto de naturalização (no caso de cidadania italiana por naturalização).

IMPORTANTE: mesmo não querendo pedir a equiparação, a tradução legalizada do Certificado estrangeiro de conclusão de curso conforme o documento original e a declaração de validade acima referidas tornam-se necessárias para demonstrar o nível de escolaridade no trabalho.

Matrículas em escolas italianas de alunos proveniente do exterior

Os alunos provenientes do exterior, quer italianos, quer estrangeiros, que ainda não completaram 18 anos de idade e com Certificados de conclusão de curso de escolas estrangeiras no exterior , em qualquer altura do ano podem matricular-se num estabelecimento de ensino primário ou médio italiano, público e particular. O pedido deverá ser encaminhado para o estabelecimento de ensino escolhido, anexando os documentos a seguir:

• comprovante da matrícula e freqüência das aulas no estabelecimento de ensino estrangeiro e tradução em italiano legalizada pela Autoridade diplomática ou consular;

• declaração da Autoridade consular italiana certificando a correspondência da turma no exterior com a italiana.

O Conselho de professores avalia todos os casos para inserir o aluno na turma mais apropriada, levando em conta os seus saberes com relação a todo o programa necessário para a turma na qual ele deseja se matricular. Seu nível pode ser apurado com uma prova.




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