
Grosso modo, os requisitos básicos para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.
Dentre os tipos de naturalização, destacamos a por casamento.
A naturalização por casamento não implica em perda da nacionalidade brasileira, ou seja, mesmo naturalizado o requerente mantêm a sua nacionalidade e cidadania originárias.
A Dupla Cidadania ao conjuge ocorre da seguinte forma:
* MULHER* (esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
** MARIDO* nunca adquire a dupla cidadania pela mulher.
Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direto a NATURALIZAÇÃO.
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