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Tuesday, 1 September 2009

Cidadania Italiana. A Naturalização.

Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua próprio pelo simples fato do nascimento. A naturalização é quase sempre associada com pessoas que imigraram, estabelecendo-se em países diferentes do que nasceram, optando por adquirir a nacionalidade do país que as acolheu, cumprindo uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações nacionais.

Grosso modo, os requisitos básicos para que um pedido de naturalização seja aceito são a residência por um determinado período de tempo ou a ligação à comunidade nacional do país cuja nacionalidade pretende-se obter. Esta ligação normalmente comprova-se pela própria residência continuada ou pelo matrimônio com pessoas que sejam titulares da nacionalidade que se pleiteia.

Dentre os tipos de naturalização, destacamos a por casamento.

A naturalização por casamento não implica em perda da nacionalidade brasileira, ou seja, mesmo naturalizado o requerente mantêm a sua nacionalidade e cidadania originárias.

A Dupla Cidadania ao conjuge ocorre da seguinte forma:

* MULHER* (esposa) adquire automaticamente a dupla cidadania, conservando a cidadania original, pelo marido, se casou até o dia 27/04/1983.
** MARIDO* nunca adquire a dupla cidadania pela mulher.


Mulheres que se casaram após 27/04/1983 e homens que se casaram com conjugues italiano, tem como direto a NATURALIZAÇÃO.



Cidadania Italiana. Quem tem direito?

Têm direito à cidadania italiana:


1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época.


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